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Manual do Paciante e visitante

Melhor relacionamento entre pacientes e o hospital

Este manual foi desenvolvido para facilitar o relacionamento entre o paciente, familiares e o hospital, garantindo total segurança, conforto e tranquilidade ao utilizar nossos serviços.

O Manual do Paciente e Visitante tem o objetivo de facilitar a comunicação entre o paciente, familiares e o hospital, com uma série de medidas que devem ser seguidas com total responsabilidade pelos pacientes e visitantes, bem como medidas de segurança e de assistência hospitalar que fazem parte do profissionalismo de seus funcionários, mantendo a excelência em seu atendimento.

Santa Casa de Lorena 16 pontos importantes para uma melhor relação paciente x hospital
  1. O hospital está isento de qualquer responsabilidade sobre a perda ou roubo de objetos pessoais. Recomendamos a todos os pacientes e acompanhantes que não deixem nos apartamentos objetos de valor, dinheiro, jóias, relógios, notebooks, carteiras, etc.

  2. Informamos que no procedimento de saída do hospital, serão verificados todos os equipamentos do quarto, inclusive os controles de ar-condicionado e televisão, sendo que as eventuais quebras, faltas ou extravios serão cobrados na conta hospitalar. O enxoval como lençóis, fronhas, toalhas e roupões também serão verificados, e se houver falta serão cobrados na conta do paciente.

  3. É proibido fumar nas dependências do hospital, conforme lei nº 3.868, de 24/06/02.

  4. É proibida a entrada de bebida alcoólica no hospital.

  5. Não são permitidos acompanhantes com problemas de saúde, idosos e menores de 18 (dezoito) anos.

  6. As informações referentes ao tratamento clínico do paciente serão fornecidas somente pelo médico. O relatório da internação pode ser solicitado ao médico assistente no dia da alta hospitalar.

  7. É proibida a circulação de pacientes e acompanhantes no hospital.

  8. Recomendamos não trazer flores para os pacientes.

  9. É proibido sentar e/ou deitar no leito do paciente.

  10. É proibido manipular equipamentos hospitalares.

  11. É vedado o acesso de pessoas com trajes inadequados, que ofendam a dignidade do serviço hospitalar.

  12. Os aparelhos de televisão serão desligados às 22h.

  13. É proibido lavar e estender roupas nos apartamentos ou janelas do hospital.

  14. Solicitamos aos visitantes que evitem conversas em tom elevado e o uso de aparelhos que possam interferir no repouso dos pacientes. Eventuais perturbações serão comunicadas à segurança do hospital.

  15. É permitida a permanência de um acompanhante do paciente durante o seu período de internação hospitalar, exceto para pacientes internados na Unidade de Terapia Intensiva.

  16. Na Unidade de Terapia Neonatal é permitida a permanência da mãe e/ou pai durante o período diurno.

Santa Casa de Lorena Direitos e deveres do paciente

 

Direitos

  • Ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso;
  • Identificar o profissional por crachá;
  • Receber informações claras, simples e compreensíveis sobre as ações diagnósticas e terapêuticas;
  • Consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados. Nos casos de incapacidade de manifestação de sua vontade, o paciente deverá ser representado legalmente;
  • Receber, quando solicitar, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados;
  • Ter resguardado seus segredos, por meio da manutenção do sigilo profissional, desde que o mesmo não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública;
  • Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa;
  • Em qualquer situação, em que haja incapacidade do paciente no entendimento e na manifestação da vontade, será imprescindível a sua representação, junto ao hospital, por um responsável legal devidamente habilitado.

Deveres

  • O paciente ou seu representante legal tem o dever de fornecer informações precisas e completas sobre o histórico de saúde;
  • Demonstrar entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas, visando a cura dos agravos à saúde;
  • Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional, sendo responsável pelas consequências de sua recusa;
  • Conhecer e respeitar as normas e regulamentos do hospital.
Santa Casa de Lorena Paciente particular
  • O paciente ou seu responsável deverá apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade e CPF, assim como fornecer todos os dados de identificação solicitados.

  • Todo paciente deve ter um responsável pelo pagamento da conta hospitalar.

  • A conta hospitalar será fechada na data da alta médica ou no primeiro dia útil seguinte, quando será apresentada a relação das despesas hospitalares.

  • Em se tratando de pacientes particulares, o médico titular e outros especialistas envolvidos no tratamento apresentarão seus honorários médicos separadamente das contas hospitalares. O paciente e seu responsável responderão solidariamente pelo pagamento de tais honorários.

  • O Hospital se reserva ao direito de cobrar os danos causados ao patrimônio pelo paciente, acompanhantes ou visitantes durante o período de internação.

Santa Casa de Lorena Paciente convênio
  • O paciente ou seu responsável deverá apresentar os seguintes documentos: carteira de identidade, CPF e carteira do convênio assim como fornecer todos os dados de identificação solicitados.

  • Na impossibilidade de apresentação de documentos que comprovem a vinculação do convênio, a internação ocorrerá de forma particular.

  • Todo paciente deve assinar o Termo de Responsabilidade de Despesas Hospitalares, Extras de Particulares e Convênios no ato da internação. Nele estão definidos os compromissos do hospital, do paciente e do responsável legal.

  • Todo paciente deve ter um responsável pelo pagamento da conta hospitalar eventualmente não coberta pelo convênio, inclusive das diárias do acompanhante.

  • As faturas hospitalares serão encaminhadas diretamente aos convênios. Quando, por qualquer motivo, houver recusa total ou parcial do pagamento das contas hospitalares, estas serão repassadas integralmente ao paciente e seu responsável, que responderão solidariamente pelo pagamento de tais valores.

  • Os procedimentos, exames, próteses, órteses e demais despesas não cobertas pelo convênio serão cobradas do paciente e responsável, solidariamente, no ato da internação ou durante sua permanência no hospital. O hospital recomenda verificar, junto às empresas, os procedimentos e as despesas não cobertas pelo Plano de Saúde.

  • O hospital se reserva ao direito de cobrar os danos causados ao patrimônio pelo paciente, acompanhantes ou visitantes durante o período de internação.

Santa Casa de Lorena Diárias de internação
  • As diárias cobrem as despesas com alimentação, rouparia e acomodação do paciente. Não se inclui na diária as despesas com medicamentos, exames laboratoriais ou radiológicos, hemoterapia, fisioterapia ou outros procedimentos médicos.

  • Em caso de transferência do paciente para outra unidade (UTI), para evitar duplicidade de cobrança, o hospital solicita aos acompanhantes e visitantes que desocupem a acomodação. Lembrando que a cobrança será realizada de acordo com o período de ocupação.

  • Após assinada a alta hospitalar pelo médico, o paciente terá o prazo de uma hora de permanência no apartamento. Pensando no conforto do paciente, o hospital disponibiliza duas salas de espera onde o paciente poderá aguardar os procedimentos de saída ou seus familiares que o acompanharão.

Santa Casa de Lorena Pré-internação

Chegada: para garantir um melhor atendimento, solicitamos que no ato da internação os pacientes e/ou acompanhantes tenham em mãos a identidade original, CPF, carteira do convênio/seguro-saúde e guia da internação autorizadas.

Para menores de idade é necessário apresentar a certidão de nascimento, caso não tenha RG. O responsável deve ser maior de 18 anos e apresentar os seus documentos pessoais.

Mais informações relacionadas à internação pelo telefone (12) 3159-3349.

Santa Casa de Lorena Refeições

As refeições serão servidas aos pacientes nos seguintes horários:

  • Café da manhã entre 7h e 9h
  • Almoço entre 11h e 12h
  • Lanche da tarde entre 14h e 15h
  • Jantar entre 17h e 18h
  • Ceia entre 20h e 21h

As bandejas das refeições serão retiradas dos quartos uma hora após serem servidas.

As refeições serão servidas conforme prescrição médica do paciente. A substituição ou alteração da mesma somente será realizada com ordem médica, de enfermagem ou nutricionista do hospital.

É proibido trazer comida para o paciente internado, mesmo que este esteja em dieta livre, exceto com autorização médica expressa e por escrito.

Após assinada a alta do paciente pelo médico, as refeições não serão mais servidas.

Em caso de internação por meio de convênios, as refeições para acompanhantes serão servidas conforme o contrato de prestação de serviços entre o hospital e as Seguradoras de Saúde.

Santa Casa de Lorena Medicamentos e materiais especiais

A administração de medicamentos segue o horário padrão da equipe de enfermagem, a partir da prescrição médica.

O acompanhante deverá indicar para a equipe de enfermagem, por escrito, os medicamentos de uso contínuo do paciente, que serão administrados pela própria equipe de enfermagem.

O hospital não fornece medicamentos para acompanhantes e/ou visitantes.

Santa Casa de Lorena Higiene

Para evitar contaminação, todo o hospital conta com álcool gel à disposição. Na entrada da UTI também há lavatórios para que os visitantes higienizem as mãos antes de entrar.

A higiene das mãos deve ser feita antes e depois do contato com o paciente.

Não é permitido sentar no leito do paciente, pois este ato também é um potencial gerador de contaminação.

Santa Casa de Lorena Consentimentos de procedimentos

Todo tratamento é sempre realizado sob a assistência de um ou mais médicos responsáveis. Ao ser admitido para tratamento, o paciente consente a realização de exames radiográficos, laboratoriais, procedimentos clínicos, cirúrgicos, hemoterápicos, fisioterápicos ou outros serviços gerais ou específicos, requisitados por seus médicos assistenciais.

Diante de procedimentos invasivos, o paciente ou seu responsável será orientado pelo médico assistente, devendo assinar o Termo de Consentimento autorizando a realização do procedimento.

Em situações de perigo iminente à vida, mesmo sem autorização expressa do paciente, poderá ser realizado todo e qualquer procedimento que possa, de maneira potencial, diminuir ou afastar o risco de morte.

O paciente tem o direito de recusar seu tratamento ou procedimento, desde que tal decisão não implique em perigo à vida ou comprometimento significativo de sua evolução clínica. Para tanto, existe um formulário específico que deverá ser solicitado pelo interessado.

Santa Casa de Lorena Informações e visitas ao paciente

RETORNO DAS VISITAS PRESENCIAIS

 

 

A Santa Casa de Lorena, com foco na humanização, entende que as visitas são parte do processo de recuperação do paciente.

 

Para a segurança de todos os envolvidos, confira os horários de visita para cada setor e algumas orientações.

 

Babymed, Clínica Emília e Pediatria Convênios: 08 às 21h

Clínica Cirúrgica, Clínica Médica, Maternidade e Pediatria SUS: 11 às 19h

Pronto Socorro e Sala de Emergência: 15 às 16h

UTI Adulto 1: 15 às 16h

UTI Adulto 2: 16 às 17h

UTI Neonatal: 11 às 12h

 

 

Obs: É permitido apenas 1 visitante por vez na Clínica de Internação e 1 por dia nas UTI's

 

 

É obrigatório o uso de máscaras

 

 

O que não é permitido:

 

 

*Flores ou plantas, devido ao risco de contaminação por micro-organismos;

*Entrada com roupas com exposição demasiada do corpo devido ao risco de contaminação (Short, Chinelo e Regata);

*Cobertores;

*Colchões e/ou travesseiro comuns;

*Rádio;

*Entrada de Climatizadores, incluindo ventilador, circuladores, aquecedores e/ou similares;

*Filmar e fotografar sem autorização prévia;

*Fumar nas áreas internas do hospital;

 

 

Agradecemos a compreensão

Santa Casa de Lorena Especialidades ambulatório de convênio
  • Angiologia e Cirurgia Vascular;
  • Cardiologia Adulto;
  • Clínica Médica;
  • Dermatologia;
  • Gastroenterologia;
  • Ginecologia e Obstetrícia;
  • Ortopedia e Traumatologia;
  • Otorrinolaringologia;
  • Pediatria;
  • Buco Maxilo;
  • Cirurgião plástico (pequenas cirurgias);
  • Cirurgião (pequenas cirurgias);
  • Exame de diagnóstico (Cardiolife);
  • Oftalmologia;
  • Cirurgia Geral;
  • Obstetrícia;
  • Mapa, Ecocardiograma, Eletrocardiograma, Teste
  • Ergométrico

Dúvidas e agendamentos de exames e consultas pelo telefone (12) 3159-3349.

Santa Casa de Lorena Orientação para maternidade

Ao completar 36 semanas de gestação é comum ficar ansiosa com a chegada do bebê. Para que todas as atenções fiquem voltadas somente a saúde dos pequenos e a alegria de conhecê-los pessoalmente, a Santa Casa de Lorena te ajuda a preparar as malas com antecedência.

Documentos necessários:

  • RG;
  • CPF;
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Carteirinha do convênio;
  • Certidão de casamento (se for casada no Cartório de Registro Civil);
  • Cartão de pré-natal.

 

Mala da mãe:

  • 03 camisolas com abertura frontal;
  • 02 sutiãs com abertura para amamentar;
  • 05 calcinhas de cós alto;
  • 01 cinta calça;
  • 01 pacote de absorvente higiênico pós-parto;
  • 01 chinelo de borracha;
  • Kit de higiene pessoal (escova de dente, creme dental, sabonete, shampoo, condicionador, desodorante e escova de cabelo);
  • 02 toalhas de banho;
  • 02 toalhas de rosto;
  • 01 roupão;
  • 01 conjunto de roupa e sapato para o dia da alta;
  • Maquiagem (se desejar).

 

Mala do bebê:

  • 05 kits de roupa (cada um contendo: 01 body, 01 calça, 01 macacão, 01 par de luvas, 01 par de meias e 01 fralda);
  • 02 toalhas de banho;
  • 01 pacote de fraldas tamanho RN ou P;
  • 04 panos de boca;
  • 04 fraldas de pano;
  • 02 coeiros (se quiser);
  • 01 manta;
  • 01 cobertor;
  • Kit peças avulsas: calças, body, meias;
  • Kit higiene: sabonete líquido ou em barra neutro, 01 frasco pequeno de álcool 70%, algodão, cotonete, escova de cabeloe pomada;

 

O que não levar:

  • Chupeta ou bicos para o bebê: a sucção destes produtos pode atrapalhar o bebê a aprender sugar o seio materno. O aleitamento é importante para a saúde do mesmo.

 

Informações sobre o paciente:

Os acompanhantes poderão obter informações sobre o paciente com o médico assistente no momento da visita médica diária.

Nos casos dos pacientes internados nas Unidades de Terapia Intensiva Adulta e Neonatal, o boletim médico será fornecido nos horários abaixo:

  • UTI Adulto: Entre 16h30 e 17h30;
  • UTI Neonatal: Entre 10h30 e 11h30;

 

Horários de visita:

Internação SUS Maternidade

  • Das 15h às 16h, somente permitida a entrada de dois visitantes.
  • Pai do recém-nascido, das 11h às 12h.

 

Baby Med

  • Das 6h às 22h
  • Quantidade de visitantes: de 4 em 4 pessoas.
Santa Casa de Lorena Assistência de enfermagem e serviços extras

É vedada a interferência de acompanhantes, visitantes e outros na assistência ao paciente no hospital.

Quando houver interesse na utilização de enfermagem particular, é necessário consultar a coordenação de enfermagem.

Serviços extras (serviços cobrados):

As refeições são consideradas serviços extras quando não cobertas pelo convênio ou solicitadas fora dos horários determinados.

As refeições extras deverão ser solicitadas ao Serviço de Nutrição e Dietética.

Nos convênios ou pacotes de internação, não estão previstos os custos com o uso de telefone. Se desejar efetuar chamadas externas para telefone fixo ou celulares, locais ou interurbanas, os telefones dos apartamentos poderão ser utilizados e todas as chamadas serão cobradas por um sistema de tarifas, no momento da alta.

O serviço de internet não faz parte do valor da diária, portanto, será cobrada uma taxa para sua utilização.